Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter direito à CNH, porém, ele deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.
Se, nesse período, o prontuário do permissionário registrar uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito desde o início. E não adianta adiar a troca do documento, na esperança de que as infrações caduquem: ao contrário dos pontos atribuídos à CNH por infrações de trânsito, que deixam de ser ativos em um ano, as infrações cometidas durante o período da Permissão não perdem a validade. O que perde a validade é a Permissão, e quem for pego dirigindo com ela vencida está sujeito à multa.
Se o permissionário cumprir o requisito básico, é preciso comparecer à CIRETRAN mais próxima de sua residência e requerer a CNH definitiva. Ele pode também, desde que realize os exames complementares, mudar da categoria B para C.
Se a Permissão foi expedida em Santa Catarina, basta apresentar cópia dessa Permissão (acompanhada do original), além de original e cópia de comprovante de residência. A taxa para a emissão da carteira será gerada pelo órgão de trânsito. Em caso de Permissão expedida em outro Estado, o permissionário terá de apresentar cópias da carteira de identidade, do CPF, de comprovante de residência e da Permissão. Deverá preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH),tirar foto e pagar uma taxa extra, a título da “importação” de seu prontuário do Estado de origem.
A CNH terá validade de cinco anos (se o condutor tiver menos de 65 anos de idade), ou três anos (caso a idade do condutor seja superior aos 65 anos). Terminada a validade do exame médico, o condutor terá 30 dias para providenciar a Renovação da CNH.

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