Realizamos o primeiro registro do seu veículo no Detran.
Conforme prevê a lei: “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.
Providenciamos a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Veículos passíveis de registro:
• Automóveis
• Motocicletas
• Ônibus
• Micro ônibus
• Caminhões
• Reboques
Documentos
– Nota fiscal
– CHASSI
– Cópia RG e CPF ou CNH
– Comprovante de Residência
Observação
Para pessoa jurídica somente o cartão CNPJ