Realizamos junto ao Detran a baixa definitiva de circulação do seu veículo. De acordo com as normas do Art. 126, “o proprietário de veiculo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e normas estabelecidas pelo CONTRAN, fica vedada a remontagem do veiculo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior”.

Documentos

Certificado de Registro de Veículo (CRV);
Além de todos os débitos estarem estar quitados, é necessário a entrega do recorte do chassi com a numeração de identificação, placas do veículo e, em casos de veículos alienados, deve-se pedir quitação ao banco (baixa de gravame ou baixar alienação).

Observação

Lembre-se: A BAIXA é DEFINITIVA.

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