Registramos junto ao Detran a devida solicitação de alteração em veículos. Conforme prescreve o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Portanto, antes de modificar qualquer característica original do veículo, procure-nos. Teremos prazer em orientá-lo neste processo.
Confira algumas das modificações possíveis nos veículos e motores novos ou usados:
• Espécie
• Tipo
• Carroceria ou monobloco
• Combustível
• Capacidade
• Eixo suplementar
• Estrutura
• Sistema de segurança
Documentos
Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado;
Cópia de RG e CPF do proprietário;
Comprovante de residência (original e cópia), frente e verso, e com data de expedição não superior a 90 dias;
CRV original.